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Jurisprudência


STJ 2016.02.57088-2 201602570882

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 373161
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Supremo Tribunal Federal decidiu que o tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, não tem natureza hedionda [...]". ..INDE: É possível reconhecer a natureza privilegiada do tráfico de drogas na hipótese em que uma mulher, mãe, esposa, filha, irmã entra em presídio para levar maconha a seu parente. Isso porque, nessa situação, não é possível compará-la com o traficante contumaz que escolhe fazer do comércio de entorpecentes seu meio de vida. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/05/2017 ..DTPB:
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