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Jurisprudência


STJ 2016.02.57610-0 201602576100

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO. AUSÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior. Precedentes. 2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado não supre tal comprovação. Precedentes. 3. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620556 2016.02.16745-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 991738
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2017 ..DTPB:
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