- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.57861-3 201602578613

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 991863
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1134206 SP 2017/0169161-5 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1049155 PR 2017/0020084-8 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB: