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Jurisprudência


STJ 2016.02.58856-9 201602588569

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 992308
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1044847 PE 2017/0012432-0 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 944510 RO 2016/0171650-8 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/02/2017 ..DTPB:
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