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Jurisprudência


STJ 2016.02.60151-0 201602601510

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 993261
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1331837 SP 2018/0183031-7 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 978472 GO 2016/0232304-3 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1261261 SP 2018/0056224-5 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1296313 SP 2018/0118626-6 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1302097 SP 2018/0129556-4 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1304807 SP 2018/0134342-0 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1305739 SC 2018/0134917-5 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1309144 SP 2018/0142472-2 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1225123 GO 2017/0330157-1 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1227424 SP 2017/0332190-7 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1199462 SP 2017/0287006-4 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1123470 SC 2017/0149386-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:23/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1011811 SP 2016/0293423-7 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1136821 RS 2017/0174014-8 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1115994 SP 2017/0136148-5 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1137569 AM 2017/0175132-1 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1094492 CE 2017/0096982-6 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
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