STJ 2016.02.60151-0 201602601510
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 993261
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1331837 SP 2018/0183031-7 Decisão:19/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 978472 GO 2016/0232304-3 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1261261 SP 2018/0056224-5 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1296313 SP 2018/0118626-6 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1302097 SP 2018/0129556-4 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1304807 SP 2018/0134342-0 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1305739 SC 2018/0134917-5 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1309144 SP 2018/0142472-2 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1225123 GO 2017/0330157-1 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1227424 SP 2017/0332190-7 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1199462 SP 2017/0287006-4 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:16/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1123470 SC 2017/0149386-0 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:23/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1011811 SP 2016/0293423-7 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1136821 RS 2017/0174014-8 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1115994 SP 2017/0136148-5 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1137569 AM 2017/0175132-1 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1094492 CE 2017/0096982-6 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:15/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
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