STJ 2016.02.60403-4 201602604034
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 373622
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] se o processo ainda não alcançou termo, penso que não se
afigura plausível a privação da liberdade sem que se demonstre, por
decisão devidamente fundamentada, a imprescindibilidade da medida
extrema, que deve ser sempre a 'ultima ratio'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
..REF:
Sucessivos
:
HC 373783 SP 2016/0262025-1 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:06/12/2016
RSDPPP VOL.:00101 PG:00094
..SUCE:
HC 371257 SP 2016/0242881-2 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:29/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2016
..DTPB:
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