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Jurisprudência


STJ 2016.02.61966-3 201602619663

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1630265
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:01022 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1029737 RJ 2016/0323074-1 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1051364 DF 2017/0024031-7 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1629198 PB 2016/0256955-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
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