STJ 2016.02.62460-9 201602624609
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 373846
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] certos tipos de crimes, [...], permitem que, da simples
prática delitiva, se infira o perigo à ordem pública, que é o
'periculum libertatis' exigido para a preventiva.
Excluir essa avaliação do julgador, ou mesmo entender que a
descrição da forma como ocorreu o crime seria apenas uma tradução da
conduta intrínseca ao tipo penal violado, não se mostra consentâneo
com a cautelaridade do instituto da prisão preventiva, como já
assinalou o Supremo Tribunal Federal [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 362672 SP 2016/0183775-8 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:07/06/2017
..SUCE:
RHC 80669 RS 2017/0021694-5 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:
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