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Jurisprudência


STJ 2016.02.62460-9 201602624609

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 373846
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] certos tipos de crimes, [...], permitem que, da simples prática delitiva, se infira o perigo à ordem pública, que é o 'periculum libertatis' exigido para a preventiva. Excluir essa avaliação do julgador, ou mesmo entender que a descrição da forma como ocorreu o crime seria apenas uma tradução da conduta intrínseca ao tipo penal violado, não se mostra consentâneo com a cautelaridade do instituto da prisão preventiva, como já assinalou o Supremo Tribunal Federal [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 362672 SP 2016/0183775-8 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:07/06/2017 ..SUCE: RHC 80669 RS 2017/0021694-5 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:
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