STJ 2016.02.62705-7 201602627057
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da Vara Criminal
de Matinhos/PR, para a condução do Inquérito Policial em relação ao
delito de posse irregular de arma de fogo e de munições, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria
Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 149111
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00087
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/02/2017
..DTPB:
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