STJ 2016.02.62724-7 201602627247
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 A DESPEITO DA
OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ÉGIDE DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do acórdão embargado fundamentação no sentido de que
o recurso especial foi interposto na égide do CPC/1973, de modo que,
a despeito da interposição de agravo interno e de embargos de
declaração na vigência do CPC/2015, não se aplica, na hipótese, a
majoração de honorários a título de honorários de sucumbência
recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015, sobretudo em razão
do entendimento fixado no Enunciado Administrativo nº 7 desta Corte,
in verbis: "Somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do novo CPC".
2. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada, encontrando-se alicerçado em premissas que
se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de
obscuridades ou contradições, o que impõe a rejeição dos presentes
embargos. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é
obter um novo julgamento de mérito do recurso, sendo absolutamente
inaceitável na via aclaratória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EEDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628972 2016.02.48976-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 A DESPEITO DA
OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ÉGIDE DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do acórdão embargado fundamentação no sentido de que
o recurso especial foi interposto na égide do CPC/1973, de modo que,
a despeito da interposição de agravo interno e de embargos de
declaração na vigência do CPC/2015, não se aplica, na hipótese, a
majoração de honorários a título de honorários de sucumbência
recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015, sobretudo em razão
do entendimento fixado no Enunciado Administrativo nº 7 desta Corte,
in verbis: "Somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do novo CPC".
2. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada, encontrando-se alicerçado em premissas que
se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de
obscuridades ou contradições, o que impõe a rejeição dos presentes
embargos. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é
obter um novo julgamento de mérito do recurso, sendo absolutamente
inaceitável na via aclaratória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EEDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628972 2016.02.48976-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994769
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:
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