STJ 2016.02.62792-0 201602627920
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994804
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 915808 SP 2016/0119116-4
Decisão:22/08/2017
DJE DATA:25/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:
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