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Jurisprudência


STJ 2016.02.62935-6 201602629356

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1045199 RJ 2017/0013029-7 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:
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