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Jurisprudência


STJ 2016.02.63594-4 201602635944

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 374005
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu [...]". ..INDE: (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. FELIX FISCHER) "[...] se revela inviável a análise em 'habeas corpus' de eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar ou, como no caso, a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, que, após cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso concreto, firmará seu convencimento, estabelecendo a respectiva sentença para o caso concreto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000438 ..REF:
Sucessivos : HC 355226 PE 2016/0114822-9 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/02/2017 ..DTPB:
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