STJ 2016.02.63594-4 201602635944
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 374005
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza
cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição
antecipada do indiciado ou do réu [...]".
..INDE:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. FELIX FISCHER)
"[...] se revela inviável a análise em 'habeas corpus' de
eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a
fim de determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar
ou, como no caso, a possibilidade de reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, uma vez que tal exame deve ficar reservado ao
Juízo de origem, que, após cognição exauriente dos fatos e provas
apresentados no caso concreto, firmará seu convencimento,
estabelecendo a respectiva sentença para o caso concreto".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000438
..REF:
Sucessivos
:
HC 355226 PE 2016/0114822-9 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:25/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB:
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