main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.63704-2 201602637042

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e manter o indeferimento liminar do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 374017
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão