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Jurisprudência


STJ 2016.02.65166-7 201602651667

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer em parte do agravo e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 996367
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1121144 PE 2017/0145196-5 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:30/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 764258 SP 2015/0199346-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:30/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1114100 SC 2017/0132814-3 Decisão:09/11/2017 DJE DATA:17/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1116336 SP 2017/0136794-1 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1102767 RS 2017/0113704-9 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1104915 SP 2017/0116929-8 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1111602 SC 2017/0128825-3 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1112411 SP 2017/0129997-9 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 889028 MT 2016/0075267-2 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077613 SC 2017/0070642-1 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1087211 RS 2017/0086710-3 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1092979 PR 2017/0096777-8 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098580 SC 2017/0104422-3 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1103969 RS 2017/0115410-2 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
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