STJ 2016.02.65647-8 201602656478
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 996684
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o
tribunal "a quo" concluiu que a recusa de cobertura por parte da
operadora de plano de saúde para tratamento médico emergencial ou de
urgência caracteriza dano moral, não se tratando apenas de mero
descumprimento contratual ou mero aborrecimento. Isso porque tal
entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ,
incidindo a Súmula 83 desta corte.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 901989 MG 2016/0107411-9 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:26/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 955010 AM 2016/0191413-6 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:26/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 999365 RJ 2016/0256714-9 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:09/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2017
..DTPB:
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