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Jurisprudência


STJ 2016.02.65914-4 201602659144

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1631276
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1440741 PE 2014/0051573-1 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:19/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1631292 PE 2016/0265978-7 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1634787 MG 2016/0260566-3 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1637363 SP 2014/0232130-5 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/05/2017 ..DTPB:
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