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Jurisprudência


STJ 2016.02.65931-0 201602659310

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo para não conhecer do habeas corpus, porém conceder de ofício a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 374195
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006 ART:00127 (ART. 127 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.433/2011) ..REF: LEG:FED LEI:012433 ANO:2011 ART:00057 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2017 ..DTPB:
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