STJ 2016.02.66640-2 201602666402
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 997272
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há qualquer equívoco na aplicação da Súmula 83/STJ,
tendo em vista que, de fato, o acórdão proferido pelo TJ/SC está em
consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de
que a garantia do juízo, mediante penhora ou depósito integral do
débito, é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao
cumprimento de sentença".
..INDE:
A Súmula 83 do STJ pode ser aplicada aos recursos especiais
interpostos pela alínea "a" ou alínea "c" do permissivo
constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:
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