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Jurisprudência


STJ 2016.02.66640-2 201602666402

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 997272
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há qualquer equívoco na aplicação da Súmula 83/STJ, tendo em vista que, de fato, o acórdão proferido pelo TJ/SC está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que a garantia do juízo, mediante penhora ou depósito integral do débito, é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença". ..INDE: A Súmula 83 do STJ pode ser aplicada aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" ou alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2017 ..DTPB:
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