STJ 2016.02.67272-3 201602672723
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 374363
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] havendo circunstância judicial desfavorável cuja
valoração é passível de ocorrer em etapas posteriores da dosimetria,
porquanto prevista igualmente como agravante ou causa de aumento,
mostrar-se-ia antissistêmico chegar, nas etapas seguintes, a
acréscimos de pena inferiores àquele fixado por ocasião da
pena-base.
Por essas razões, as agravantes ou atenuantes não
necessariamente incidirão sobre a pena-base, somente ocorrendo se
esta for maior ou igual ao intervalo de pena em abstrato do preceito
secundário, caso contrário, malgrado haja reprimenda concreta
dosada, sob pena de as agravantes tornarem-se menos gravosas e as
atenuantes menos benéficas do que as meras circunstâncias judiciais
da primeira etapa, o que subverteria o sistema hierárquico da
dosimetria trifásica".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000545
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00061 INC:00001 ART:00065 INC:00003
LET:D ART:00068
..REF:
Sucessivos
:
HC 432938 SC 2018/0005603-5 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:
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