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Jurisprudência


STJ 2016.02.67808-7 201602678087

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1631329
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. MOURA RIBEIRO) "[...] o fato de uma empresa de telecomunicações ter fins lucrativos não implica que toda a sua atividade, que veicule imagens, tenha como finalidade a sua exploração comercial. Esta está relacionada à exploração publicitária da imagem, o que não ocorreu no caso dos autos. [...] Nessa linha de pensamento, me parece lícito afastar a incidência da Súmula nº 403 do STJ, na medida em que a utilização das imagens não tinha fins exclusivamente econômicos ou comerciais". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) "É induvidosa a ocorrência do dano moral. Adotando-se o entendimento majoritariamente perfilhado por precedentes deste Tribunal Superior no sentido do 'dano in re ipsa', a solução do caso no tocante aos danos extrapatrimoniais é simples. É incontroverso nos autos o uso da imagem da filha da autora no programa [...] sem nenhuma espécie de autorização. Assim, nessa hipótese, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, sem necessidade de comprovação de eventual prejuízo decorrente do conteúdo da reportagem". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000403 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00020 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/10/2017 RT VOL.:00987 PG:00477 ..DTPB:
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