STJ 2016.02.67808-7 201602678087
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por
maioria, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da
Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram com a Sra. Ministra
Nancy Andrighi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1631329
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. MOURA RIBEIRO)
"[...] o fato de uma empresa de telecomunicações ter fins
lucrativos não implica que toda a sua atividade, que veicule
imagens, tenha como finalidade a sua exploração comercial. Esta está
relacionada à exploração publicitária da imagem, o que não ocorreu
no caso dos autos.
[...]
Nessa linha de pensamento, me parece lícito afastar a
incidência da Súmula nº 403 do STJ, na medida em que a utilização
das imagens não tinha fins exclusivamente econômicos ou comerciais".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)
"É induvidosa a ocorrência do dano moral.
Adotando-se o entendimento majoritariamente perfilhado por
precedentes deste Tribunal Superior no sentido do 'dano in re ipsa',
a solução do caso no tocante aos danos extrapatrimoniais é simples.
É incontroverso nos autos o uso da imagem da filha da autora no
programa [...] sem nenhuma espécie de autorização. Assim, nessa
hipótese, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido
do direito personalíssimo, sem necessidade de comprovação de
eventual prejuízo decorrente do conteúdo da reportagem".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000403
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00020
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/10/2017
RT VOL.:00987 PG:00477
..DTPB:
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