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Jurisprudência


STJ 2016.02.68140-6 201602681406

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria (que ressalvou o seu ponto de vista), Napoleão Nunes Maia Filho (que ressalvou o seu ponto de vista) e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1631724
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1651255 AL 2017/0020557-1 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:04/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1631722 PE 2016/0268127-7 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1625855 AL 2016/0239593-7 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1629199 AL 2016/0256471-4 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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