main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.68159-3 201602681593

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 374512
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO) "A grande quantidade de droga apreendida (90 eppendorfs de cocaína, com o peso total de 40,6g, e 32 porções de maconha, contendo 52,1g), assim como a diversidade, tornam manifesta a necessidade do cárcere cautelar". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão