STJ 2016.02.68159-3 201602681593
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o
acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 374512
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO)
"A grande quantidade de droga apreendida (90 eppendorfs de
cocaína, com o peso total de 40,6g, e 32 porções de maconha,
contendo 52,1g), assim como a diversidade, tornam manifesta a
necessidade do cárcere cautelar".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:
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