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Jurisprudência


STJ 2016.02.68993-1 201602689931

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77142
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "Como a prisão em flagrante - título precário, de feição administrativa - deixou de existir com a custódia preventiva, eventual ilegalidade ocorrida no flagrante ou na audiência de custódia não tem o condão de contaminar o decreto constritivo provisório posterior". ..INDE: "[...] a jurisprudência do STJ é firme em assinalar que, 'nos termos do art. 310, II, do CPP, por ocasião da conversão da prisão em flagrante, admite-se a prisão preventiva pelo magistrado, de ofício, caso estejam presentes os requisitos do art. 312, CPP' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 INC:00002 ART:00312 ART:00313 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2016 ..DTPB:
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