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Jurisprudência


STJ 2016.02.69072-1 201602690721

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77082
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores". ..INDE: "[...] o recorrente permaneceu preso durante toda a instrução por força do decreto de prisão preventiva, que foi mantido na r. sentença condenatória prolatada, [...]. Dessa forma, permaneceram presentes os mesmos fundamentos do 'decisum' originário, razão pela qual autorizado está seu exame, mesmo diante da presença de novo título prisional. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/02/2017 ..DTPB:
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