STJ 2016.02.69511-5 201602695115
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo interno, apenas para afastar a
condenação em honorários recursais fixada pela decisão agravada, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia
Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 998935
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2018
..DTPB:
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