STJ 2016.02.69864-0 201602698640
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. EXPRESSA
EXTENSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO A NÃO FILIADOS. ALTERAÇÃO.
INVIABILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 848/STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
1. Vincula-se ao limite da coisa julgada a pretensão de revisão de
comando sentencial genérico de ação coletiva transitado em julgado
que expressamente estendeu sua incidência a pessoa não filiada ou
associada à entidade postulante, questão que carece de repercussão
geral. Tema 848/STF. ARE-RG 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki.
2. Inaplicável à espécie qualquer manifestação referente ao RE
573.232 e ao RE 612.043, pois não teriam o condão de "rescindir" o
julgado transitado em julgado, pretensão buscada pela agravante, de
maneira absolutamente imprópria.
Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIREEAEARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 505866 2014.00.93404-9, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. EXPRESSA
EXTENSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO A NÃO FILIADOS. ALTERAÇÃO.
INVIABILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 848/STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
1. Vincula-se ao limite da coisa julgada a pretensão de revisão de
comando sentencial genérico de ação coletiva transitado em julgado
que expressamente estendeu sua incidência a pessoa não filiada ou
associada à entidade postulante, questão que carece de repercussão
geral. Tema 848/STF. ARE-RG 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki.
2. Inaplicável à espécie qualquer manifestação referente ao RE
573.232 e ao RE 612.043, pois não teriam o condão de "rescindir" o
julgado transitado em julgado, pretensão buscada pela agravante, de
maneira absolutamente imprópria.
Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIREEAEARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 505866 2014.00.93404-9, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 374681
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:
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