STJ 2016.02.69999-0 201602699990
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º,
DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as
características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir
o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos
prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se
justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número
de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente
disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que
inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão
cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352622 2016.00.84589-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º,
DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as
características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir
o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos
prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se
justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número
de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente
disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que
inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão
cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352622 2016.00.84589-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 999151
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1028572 RS 2016/0320810-2 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB:
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