main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.70225-0 201602702250

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Dr. RAFAEL MUNERATTI - DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela parte RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52271
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00134 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 80/2014) ..REF: LEG:FED EMC:000080 ANO:2014 ..REF: LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00003 ART:00004 ART:00128 INC:00007 INC:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão