STJ 2016.02.70225-0 201602702250
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Dr. RAFAEL MUNERATTI - DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela
parte RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52271
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00134
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 80/2014)
..REF:
LEG:FED EMC:000080 ANO:2014
..REF:
LEG:FED LCP:000080 ANO:1994
ART:00003 ART:00004 ART:00128 INC:00007 INC:00008
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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