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Jurisprudência


STJ 2016.02.70335-9 201602703359

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 374764
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé' (art. 5º do NCPC) e que se considera litigante de má-fé aquele 'que usar o processo para conseguir objetivo ilegal' (inciso III do art. 80 do NCPC), como no caso, em que ele pediu ao Judiciário para sair do País e não mais retornou, fugindo de um decreto de prisão manifestamente legal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00732 ART:00733 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00005 ART:00080 INC:00003 ART:00528 PAR:00007 PAR:00008 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000309 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2017 ..DTPB:
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