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Jurisprudência


STJ 2016.02.70444-6 201602704446

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior. Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). 2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta. Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016). 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1642141
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1344994 MG 2018/0207780-0 Decisão:06/11/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1243870 SP 2018/0026349-5 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1318781 MT 2018/0156157-0 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1306039 MG 2018/0135598-9 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1238187 RS 2018/0013398-0 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1277074 RS 2018/0084553-5 Decisão:24/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 214640 SP 2012/0163647-3 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1254500 MA 2018/0043755-2 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1407458 CE 2013/0331421-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1407458 CE 2013/0331421-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1407458 CE 2013/0331421-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 993605 SP 2016/0261416-8 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1642141 CE 2016/0270444-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/02/2018 ..DTPB:
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