STJ 2016.02.70492-7 201602704927
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 A DESPEITO DA
OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ÉGIDE DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do acórdão embargado fundamentação no sentido de que
o recurso especial foi interposto na égide do CPC/1973, de modo que,
a despeito da interposição de agravo interno e de embargos de
declaração na vigência do CPC/2015, não se aplica, na hipótese, a
majoração de honorários a título de honorários de sucumbência
recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015, sobretudo em razão
do entendimento fixado no Enunciado Administrativo nº 7 desta Corte,
in verbis: "Somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do novo CPC".
2. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada, encontrando-se alicerçado em premissas que
se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de
obscuridades ou contradições, o que impõe a rejeição dos presentes
embargos. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é
obter um novo julgamento de mérito do recurso, sendo absolutamente
inaceitável na via aclaratória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EEDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628972 2016.02.48976-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 A DESPEITO DA
OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ÉGIDE DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do acórdão embargado fundamentação no sentido de que
o recurso especial foi interposto na égide do CPC/1973, de modo que,
a despeito da interposição de agravo interno e de embargos de
declaração na vigência do CPC/2015, não se aplica, na hipótese, a
majoração de honorários a título de honorários de sucumbência
recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015, sobretudo em razão
do entendimento fixado no Enunciado Administrativo nº 7 desta Corte,
in verbis: "Somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do novo CPC".
2. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada, encontrando-se alicerçado em premissas que
se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de
obscuridades ou contradições, o que impõe a rejeição dos presentes
embargos. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é
obter um novo julgamento de mérito do recurso, sendo absolutamente
inaceitável na via aclaratória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EEDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628972 2016.02.48976-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 998641
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1268806 SP 2018/0068856-1
Decisão:07/02/2019
DJE DATA:15/02/2019
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1183133 CE 2017/0256319-9
Decisão:20/09/2018
DJE DATA:26/09/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 1142871 CE 2017/0196624-5
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1236063 RS 2011/0028572-0
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 469010 SP 2014/0024286-6
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:
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