main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.71619-6 201602716196

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 77251
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1165782 SP 2017/0238137-2 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1138716 SP 2017/0191337-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão