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Jurisprudência


STJ 2016.02.71791-7 201602717917

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 374949
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : " [...] verifica-se que as instâncias de origem arrolaram elementos idôneos para fundamentar a exasperação da pena-base, valorando negativamente os antecedentes, personalidade e conduta social do paciente. [...] é possível a consideração desfavorável dos referidos vetores, desde que existam condenações anteriores distintas, como ocorre na espécie, nos termos da jurisprudência desta Corte". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/11/2016 ..DTPB:
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