STJ 2016.02.71791-7 201602717917
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 374949
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
" [...] verifica-se que as instâncias de origem arrolaram
elementos idôneos para fundamentar a exasperação da pena-base,
valorando negativamente os antecedentes, personalidade e conduta
social do paciente.
[...] é possível a consideração desfavorável dos referidos
vetores, desde que existam condenações anteriores distintas, como
ocorre na espécie, nos termos da jurisprudência desta Corte".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2016
..DTPB:
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