STJ 2016.02.72737-0 201602727370
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11755
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível o ajuizamento de petição contra decisão do
tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com
fundamento no artigo 543-C do CPC de 1973, porque não é admitida a
utilização desta via como sucedâneo recursal, de acordo com
entendimento do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C PAR:00007 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001 ART:01030 PAR:00002 ART:01040
INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 961479 PR 2016/0203444-3 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:23/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/03/2018
..DTPB:
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