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Jurisprudência


STJ 2016.02.72737-0 201602727370

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11755
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é cabível o ajuizamento de petição contra decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C do CPC de 1973, porque não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal, de acordo com entendimento do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ART:01030 PAR:00002 ART:01040 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 961479 PR 2016/0203444-3 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/03/2018 ..DTPB:
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