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Jurisprudência


STJ 2016.02.72911-3 201602729113

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1632575
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é mais aplicável, aos recursos interpostos na vigência do novo diploma processual, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que permitia a comprovação do feriado local no momento da interposição do agravo interno". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1011720 SP 2016/0293320-3 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1035039 SP 2016/0332172-5 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1047628 RJ 2017/0015643-1 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:05/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1647717 RN 2017/0006050-9 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1647718 RN 2017/0006048-2 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1647720 RN 2017/0006069-6 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/08/2017 ..DTPB:
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