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Jurisprudência


STJ 2016.02.72991-0 201602729910

Ementa
..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T., Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp. 699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017). 2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM. Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado, de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em absoluta. 5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões que demandam o revolvimento aprofundado de material fático-probatório. 6. Recurso Ordinário desprovido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017 RB VOL.:00649 PG:00051 RT VOL.:00990 PG:00447 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1000107
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1051294 RJ 2017/0023903-4 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1677804 SP 2016/0142791-0 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1486723 PR 2014/0251267-4 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1636102 SP 2016/0057629-7 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1655090 MA 2017/0035167-2 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 906393 MG 2016/0102548-6 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 986855 MA 2016/0249615-8 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1029579 SP 2016/0316331-2 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1036426 SP 2016/0335026-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1041911 MG 2017/0006876-7 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1591171 RJ 2011/0136415-0 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1641432 PR 2016/0306380-9 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1641894 RJ 2016/0066395-0 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 628612 SC 2014/0303074-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 726293 RJ 2015/0138514-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 390315 SC 2013/0306216-4 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 691654 SP 2015/0074885-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 737347 RS 2015/0159987-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 765624 PR 2015/0205072-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 992661 SP 2016/0259235-3 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 993883 RJ 2016/0261109-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1003693 SP 2016/0267284-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1017384 RJ 2016/0302115-6 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1042051 SP 2017/0007094-7 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1593653 RJ 2012/0087005-3 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 742785 PE 2015/0167806-4 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 751455 RJ 2015/0178786-7 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1517822 SP 2014/0219749-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1045397 MG 2017/0011190-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1643350 RS 2016/0320879-4 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1033312 RS 2016/0330145-3 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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