STJ 2016.02.73050-9 201602730509
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao Recurso Especial, para restabelecer a sentença de
primeiro grau, confirmando a liminar deferida na MC 24926, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1632615
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ART:00159 ART:00162 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/09/2017
..DTPB:
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