STJ 2016.02.73065-9 201602730659
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo e,
nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Paulo de Tarso
Sanseverino.
Convocado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11756
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EREsp 1357087 RS 2012/0256946-7 Decisão:20/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:
Mostrar discussão