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Jurisprudência


STJ 2016.02.73492-9 201602734929

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1000914
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Segundo a jurisprudência majoritária desta Corte, é condição da ação de prestação de contas, no que tange a conta-corrente bancária, a indicação na petição inicial do período determinado em relação ao qual o correntista busca o esclarecimento, bem como a exposição de motivos para o deferimento do pleito". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/09/2017 ..DTPB:
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