main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.74267-6 201602742676

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 149346
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o conflito de competência não é a via apropriada para questionar eventual inobservância ao devido processo legal quando da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda". ..INDE: "[...] a pretensão da suscitante parece mais interessada em preservar os interesses dos sócios que os seus próprios, podendo-se questionar a sua legitimidade para tanto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000480 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão