STJ 2016.02.74536-6 201602745366
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.
1. Tem incidência, por analogia, a Súmula 284/STF quando os
fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos alicerces
esposados na decisão agravada.
2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno,
impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º
do art. 1.021 do CPC/2015.
3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110179 2017.01.26498-8, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.
1. Tem incidência, por analogia, a Súmula 284/STF quando os
fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos alicerces
esposados na decisão agravada.
2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno,
impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º
do art. 1.021 do CPC/2015.
3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110179 2017.01.26498-8, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1632859
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009278 ANO:1996
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão