STJ 2016.02.76513-3 201602765133
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Na instância ordinária, constatada a deficiência na
representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte
para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do
advogado subscritor da peça."
(AgRg no Ag 1.068.880/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605687 2016.01.46185-6, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:07/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Na instância ordinária, constatada a deficiência na
representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte
para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do
advogado subscritor da peça."
(AgRg no Ag 1.068.880/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605687 2016.01.46185-6, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:07/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder "Habeas Corpus" de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 375548
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00061
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00110 PAR:00001 ART:00117 INC:00004
(ARTIGO 110 COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/2010)
..REF:
LEG:FED LEI:012234 ANO:2010
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/12/2016
..DTPB:
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