STJ 2016.02.76678-6 201602766786
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno e não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Napoleão
Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22900
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00126 ART:00132 INC:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão