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Jurisprudência


STJ 2016.02.76858-0 201602768580

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 375603
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Quinta Turma [...] firmou entendimento no sentido de que o emprego de arma de fogo do crime, por si só, não acarreta o estabelecimento do regime prisional mais gravoso, notadamente se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal forem todas favoráveis ao acusado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 SUM:000443 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : HC 341317 SP 2015/0289497-4 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE: HC 342137 SP 2015/0299301-3 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2017 ..DTPB:
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