STJ 2016.02.76858-0 201602768580
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 375603
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Quinta Turma [...] firmou entendimento no sentido
de que o emprego de arma de fogo do crime, por si só, não acarreta o
estabelecimento do regime prisional mais gravoso, notadamente se as
circunstâncias do art. 59 do Código Penal forem todas favoráveis ao
acusado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440 SUM:000443
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
HC 341317 SP 2015/0289497-4 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
HC 342137 SP 2015/0299301-3 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2017
..DTPB:
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