STJ 2016.02.77160-7 201602771607
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 375657
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] concluir de forma diversa, ou seja, pela presença do
requisito subjetivo necessário para que o paciente faça jus à
progressão, implicaria em uma incursão aprofundada no conjunto
fático-probatório dos autos, inviável em sede de 'habeas corpus'".
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no HC 433306 SP 2018/0008613-8 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB: