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Jurisprudência


STJ 2016.02.77171-0 201602771710

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1002945
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é possível a concessão de prazo para a regularização do preparo do recurso especial em razão de erro na inscrição do código ou do número do processo originário na guia de recolhimento, "haja vista que a hipótese não se amolda ao comando inserto no § 2º do art. 511 do CPC (insuficiência no valor do preparo)". ..INDE: (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] 'O mero preenchimento incorreto da guia de recolhimento do preparo não pode implicar deserção do recurso. Isso porque, segundo precedentes, deve-se, no caso, mitigar o rigor formal, prestigiando-se os princípios processuais da finalidade e da instrumentalidade da forma, tendo em foco a efetividade da prestação jurisdicional, para que não se violem o princípio constitucional do devido processo legal e seus consectários, inclusive em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000020 ANO:2004 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/02/2017 ..DTPB:
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