STJ 2016.02.77442-3 201602774423
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS DE
"CAÇA-NÍQUEIS" EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DOLO DO AGENTE DEVE SER
APURADO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL E NÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame da existência
ou não de dolo na conduta atribuída ao agente demanda instrução
probatória, afigurando-se indevida a absolvição sumária por erro de
tipo em casos como o dos autos, em que se discute a ciência do
acusado acerca da procedência estrangeira dos componentes das
máquinas caça-níqueis apreendidas em seu comércio, suprimindo do
titular da ação penal a possibilidade de provar os fatos anunciados
na denúncia" (AgRg no REsp 1.290.815/ES, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe
29/2/2016).
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1325842 2012.01.08337-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:31/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS DE
"CAÇA-NÍQUEIS" EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DOLO DO AGENTE DEVE SER
APURADO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL E NÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame da existência
ou não de dolo na conduta atribuída ao agente demanda instrução
probatória, afigurando-se indevida a absolvição sumária por erro de
tipo em casos como o dos autos, em que se discute a ciência do
acusado acerca da procedência estrangeira dos componentes das
máquinas caça-níqueis apreendidas em seu comércio, suprimindo do
titular da ação penal a possibilidade de provar os fatos anunciados
na denúncia" (AgRg no REsp 1.290.815/ES, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe
29/2/2016).
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1325842 2012.01.08337-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:31/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1633412
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
ART:0019A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000466
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1758152 MG 2018/0195373-0
Decisão:26/02/2019
DJE DATA:01/03/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1770396 MG 2018/0255382-9 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:01/03/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1771763 MG 2018/0260364-0 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:01/03/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1780656 MG 2018/0302843-0 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:01/03/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1743430 MG 2018/0123746-6 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1766039 MG 2018/0234724-0 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1766555 MG 2018/0236638-4 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1716752 MG 2017/0301581-4 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1732964 MG 2018/0073835-8 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1739349 MG 2018/0105004-3 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1739434 MG 2018/0105073-8 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1688770 MG 2017/0186159-0
Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1738891 MG 2018/0102800-0 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1727590 MG 2018/0048489-4 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1737458 MG 2018/0096530-9 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1738926 MG 2018/0103587-2 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1705072 MG 2017/0273836-7 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1707786 MG 2017/0286943-9 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1710572 MG 2017/0278586-3 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1711538 MG 2017/0300512-2 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1712348 MG 2017/0305822-4 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1712646 MG 2017/0307026-0 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:11/05/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1669137 MG 2017/0098355-4
Decisão:24/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1664007 MG 2017/0069570-1 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:11/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1669559 MG 2017/0100570-3 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1642861 MG 2016/0318797-6 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1662004 MG 2017/0062387-8 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1640394 MG 2016/0309214-3 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1663819 MG 2017/0068543-7 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:
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