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Jurisprudência


STJ 2016.02.80344-4 201602803444

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas 282 e 356/STF. 2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas. 3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1007402
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1113699 SP 2017/0132078-0 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1564796 ES 2015/0273931-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 877982 DF 2016/0058425-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 794893 RN 2015/0256156-3 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 912456 GO 2016/0113364-8 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1278178 MG 2011/0135084-4 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1297150 ES 2011/0292406-5 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 778709 SC 2015/0222908-0 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 950021 RS 2016/0182104-3 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 958075 RS 2016/0197359-6 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1022339 AM 2016/0310099-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1027484 MG 2016/0318854-5 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1625563 MG 2016/0238558-5 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1554361 GO 2015/0102332-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1554361 GO 2015/0102332-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1554361 GO 2015/0102332-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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