STJ 2016.02.80714-4 201602807144
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 376114
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 450618 SP 2018/0117574-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
AgRg nos EDcl no HC 390434 SP 2017/0044216-3 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgRg no HC 407497 SP 2017/0166716-7 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2017
..DTPB:
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